Destinado a profissionais e escritórios de contabilidade, auditores e demais profissões regulamentadas pelo Conselho Regional de Contabilidade para prover cobertura pelos erros e omissões decorrentes do exercício da atividade profissional que venham a causar danos aos seus clientes e tomadores de serviços.
Destinado aos profissionais autônomos, contador pessoa física, devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Contabilidade.
Destinado a empresas de contabilidade e auditoria, incluindo todos aqueles que ali trabalham, ou seja: sócios, contadores, técnicos em contabilidade e estagiários.
Reclamações contra os segurados, visando à reparação de danos patrimoniais ou não patrimoniais, diretamente relacionados à culpa (em sentido estrito: negligência, imprudência ou imperícia) na prestação de serviços contábeis, tais como: